Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2024

Declaração do Imposto de Renda deste ano inclui novidades

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Sexta, 25 de Fevereiro de 2022 às 11:55, por: CdB

O último dia para o envio das informações é 29 de abril. Assim, os contribuintes terão uma semana a menos do que o prazo habitual para apresentar o documento.   O motivo da diminuição do prazo, de acordo com a Receita Federal, é um atraso na operação padrão de servidores do órgão. Desde o ano passado, trabalhadores da Receita fazem greves e mobilizações.

Por Redação, com RBA - de Brasília
As regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda (IR) de 2022 foram anunciados pela Receita Federal nesta sexta-feira e, dessa vez, o prazo para declarar o IR começa um pouco mais tarde que o de costume. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 7 de março.
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A parte do leão está garantida no Imposto de Renda, pago pelos cidadãos brasileiros
O último dia para o envio das informações é 29 de abril. Assim, os contribuintes terão uma semana a menos do que o prazo habitual para apresentar o documento.   O motivo da diminuição do prazo, de acordo com a Receita Federal, é um atraso na operação padrão de servidores do órgão. Desde o ano passado, trabalhadores da Receita fazem greves e mobilizações por aumento salarial. Entre as novidades da declaração do IR em 2022, estão a ampliação das plataformas disponíveis para fazê-la e o recebimento da restituição via PIX. Estão obrigadas a fazer a declaração todas as pessoas que, em 2021, ganharam uma renda superior a R$ 28.559,70. Em relação a atividade rural, aquelas que tiveram uma receita maior que R$142.798,50.

Restituição

A obrigatoriedade abarca as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$40 mil. Devem declarar as pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e assemelhados. Por último, a regra se aplica também para quem tiver posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil. Em caso de perda do prazo para a entrega da declaração, quem não enviar a declaração até 29 de abril tem de pagar uma multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto que se deve. Já a restituição foi dividida em cinco lotes, a restituição começa a ser paga em 31 de maio. As datas seguintes são nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.  A fila prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores. Depois, ela obedece a ordem de entrega das declarações. O contribuinte que declarar primeiro também é o primeiro a receber.

Programa

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet. Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via PIX, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.
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