Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Caso contra editora do OESP evolui no MPT em investigação sobre assédio

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Quinta, 23 de Novembro de 2023 às 18:37, por: CdB

A denúncia, inicialmente registrada anonimamente no site da instituição, evoluiu para um Procedimento Preparatório. Isso marcou um momento crítico para a apuração desses eventos. O movimento processual, que precede um inquérito civil, tem potencial para desencadear ações legais.


Por Redação - de Brasília

Diante do volume de material comprobatório quanto ao assédio da jornalista Andreza Matais, editora de Política do diário conservador paulistano O Estado de São Paulo (OESP), a repórteres do jornal para que produzissem notícias falsas tornou-se, nesta quinta-feira, em processo contra o jornal e sua funcionária. A autarquia acatou denúncias graves de assédio moral e constrangimento no ambiente de trabalho, particularmente no setor de política.

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No DF, MPT apura denúncias de assédio eleitoral praticado por patrões contra empregados


A denúncia, inicialmente registrada anonimamente no site da instituição, evoluiu para um Procedimento Preparatório. Isso marcou um momento crítico para a apuração desses eventos. O movimento processual, que precede um inquérito civil, tem potencial para desencadear ações legais. Entre elas, indenizações e outras medidas punitivas. Isso visando os profissionais acusados de assédio a subordinados. Isso poderia envolver a assinatura de um termo de ajuste de conduta.

 

Dirigente


As denúncias, comprovadas no inquérito, indicam que Matais teria exercido pressões sobre jornalistas mais jovens e recém-contratados. Assim, forçando-os a redigir reportagens distorcidas para atender aos interesses pessoais dela. Matais é casada com um dirigente da federação PSDB-Cidadania, o que levanta suspeitas sobre possíveis conflitos de interesse.

O procurador do MPT Tiago Muniz Cavalcanti escreveu na denúncia sobre o tema.

“Os fatos narrados sinalizam, em tese, violação aos direitos tutelados pelo Ministério Público do Trabalho, mormente os alegados assédios e constrangimentos que configuram, caso verídicos, atentado contra a democracia e à liberdade de imprensa”.

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