Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Candidatura de Faraó dos Bitcoins é barrada pelo TRE-RJ

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Terça, 13 de Setembro de 2022 às 10:30, por: CdB

A candidatura do empresário, que permanece preso, foi impugnada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), sob a justificativa de que Santos é dirigente de um estabelecimento financeiro objeto de processo de liquidação.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) indeferiu a candidatura a deputado federal de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins. Preso na Operação Kryptos em agosto do ano passado, Santos tentava concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo partido Democracia Cristã.
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Ele é dono da empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio (RJ), na região dos lagos fluminense, e operava um sistema de pirâmides financeiras, ou Ponzi, envolvendo moedas digitais. A candidatura do empresário, que permanece preso, foi impugnada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), sob a justificativa de que Santos é dirigente de um estabelecimento financeiro objeto de processo de liquidação. O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, ressaltou que Santos é acusado de crimes federais, incluindo ligações com a milícia.

Condução do processo

“A Carta Magna alçou a moralidade ao patamar máximo de condução do processo democrático no modelo representativo pátrio. Este nosso tribunal já decidiu que a norma não pode ser interpretada de maneira restrita, devendo máculas graves à vida pregressa dos candidatos sobretudo quando visam atentar contra os fundamentos da República, serem suficientes para justificar o indeferimento de candidaturas. Nesse caso, é o estado paralelo que rompe com a soberania nacional”. Em setembro do ano passado, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) autorizou a venda das criptomoedas apreendidas na Operação Kryptos, num valor total estimado em cerca de R$ 150 milhões, com determinação de depósito em conta judicial. Em maio, a 5ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em caráter liminar, a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções de dívidas da GAS Consultoria, com prazo para apresentar um plano de recuperação judicial.
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