Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Até Aras é contrário a MP que altera Marco Civil da Internet

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Segunda, 13 de Setembro de 2021 às 14:25, por: CdB

O texto editado pelo Palácio do Planalto impede que as redes sociais decidam sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de uso.

Por Redação - de Brasília
Procurador-geral da República, Augusto Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que altera o Marco Civil da Internet e limita a remoção de conteúdos das redes sociais. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a MP na véspera do 7 de Setembro, marcado por manifestações golpistas, no país.
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O procurador-geral Augusto Aras tem sido complacente com o presidente da República, Jair Bolsonaro
O texto editado pelo Palácio do Planalto impede que as redes sociais decidam sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de uso. "A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz Aras, no parecer.

Segurança

O pronunciamento da Procuradoria foi enviada nesta segunda-feira à ministra Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a medida provisória. Aras afirmou que, enquanto não são debatidas pelo Legislativo as inovações promovidas pela MP de Bolsonaro, "parece justificável" que sejam mantidas as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet. "É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime", afirmou o procurador-geral. Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), prestigia-se, assim, "a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”. O texto da medida provisória contestada altera o Marco Civil da Internet para prever, entre outros pontos, a exigência de "justa causa e de motivação" para excluir conteúdos, além de cancelar ou suspender as funcionalidades das contas ou perfis mantidos nas redes sociais, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência. Conteúdos "A medida busca estabelecer balizas para que só provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros", afirma um comunicado do governo sobre a MP. Segundo a MP, os provedores de redes sociais terão prazo de 30 dias para adequar as suas políticas e termos de uso ao que manda a MP. A medida vale por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.​ A medida lista alguns casos que podem ser considerados justa causa para limitar ou até excluir uma conta, como para cumprir decisão da Justiça, se o usuário está inadimplente ou se a conta assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público. Algumas publicações de Bolsonaro e de seus apoiadores foram excluídas das redes sociais durante a pandemia da covid-19 por desinformar sobre a doença. Em abril deste ano, o Twitter colocou um aviso de publicação “enganosa” em crítica do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, ao isolamento social.
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