Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 2024

Após alterações, Câmara aprova MP da ‘liberdade econômica’

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Quarta, 14 de Agosto de 2019 às 07:51, por: CdB

Se não for aprovada até o próximo dia 27, a Medida Provisória 881 perderá a validade.

Por Redação, com RBA e Agência Senado - de São Paulo Com alguns itens excluídos e outros alterados, como o que fala do trabalho aos domingos, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira o texto-base da emenda substitutiva à Medida Provisória 881, a chamada “MP da liberdade econômica”, vista até então como uma “mini-reforma trabalhista”. O relator da proposta, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), recuou no item sobre os domingos: ele havia alterado o texto original, prevendo pelo menos um folga nesse dia em no máximo sete semanas, mas manteve o período de pelo menos um domingo de descanso por mês. Pelo texto, não há pagamento em dobro em domingos e feriados se a folga for marcada para outro dia da semana.
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Na votação foram registrados 345 votos favoráveis ao projeto e 76 contrários
A MP é de 30 de abril. Se não for aprovada até o próximo dia 27, perde a validade. Foram 345 votos favoráveis ao projeto e 76 contrários. Os destaques serão votados nesta quarta. Depois, o texto segue para o Senado. Outro item retirado foi o que determinava que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também caiu o fim do adicional de periculosidade para motoboys. “Estamos terminando de trabalhar, já encaminhamos para maioria dos líderes, vou terminar de conversar com os partidos de esquerda, já organizamos o texto que respeita a Constituição”, afirmou durante o dia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de acordo com a agência de notícias da Casa. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou “recado forte” sobre possível desrespeito à Constituição. “Tiramos quase tudo da reforma trabalhista e mantivemos apenas o texto com relação direta à liberdade econômica”, acrescentou. Para o presidente do Sinait (sindicato dos auditores-fiscais do trabalho), a antiga MP 881 – pelo menos antes das alterações feitas pelo relator – representa outro ataque aos direitos sociais, o que se torna mais grave quando se considera que os efeitos da “reforma” trabalhista implementada em 2017 ainda não são completamente conhecidos. “Questões trabalhistas, como o salário que não observa a convenção coletiva, as férias não concedidas, as horas extras não pagas, não podem ser tratadas como multas fiscais”, disse a vice do Sinait, Rosa Jorge. “Não há relevância nem urgência do tema. Além disso, a proposta, ao querer privilegiar o tema da liberdade econômica, desconsidera que o princípio da livre iniciativa está ligado ao do valor social do trabalho”, argumentou o professor titular e Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici. Carta de São Paulo O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou em Plenário, nesta terça-feira (13), a Carta de São Paulo, documento assinado por diversas entidades que pede ao Congresso Nacional a rejeição da medida provisória da liberdade econômica, que traz mudanças nas regras trabalhistas (MP 881/2019). Conforme Paim, os representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Defensoria Pública afirmam no documento que a MP ataca a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola a garantia do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, ao desobrigar pequenas e microempresas de criar comissão interna de prevenção de acidentes, a chamada Cipa. Também apontam que a medida provisória fere os princípios da própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que, segundo o senador, a revogação de artigos da CLT não pode ser feita por meio de medida provisória. "[A MP] viola o artigo 21 da Constituição, que atribui à União competência para organizar, manter e executar inspeção do trabalho. Fere os comandos da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil. O direito do trabalho, cumpre recordar, rege-se pelos princípios da progressividade e do não retrocesso social. O dirigismo contratual e a função social do contrato estão ali adquiridos", explicou Paim.  
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