O volume de falências requeridas diminuiu 75,8% em junho de 2006, quando comparado ao mesmo mês de 2005. Estudo nacional elaborado pela Serasa apontou 329 pedidos de falência em todo o país, em junho de 2006, enquanto em junho de 2005 os requerimentos de falência totalizaram 1.357 eventos. De acordo com o levantamento da Serasa, maior empresa do Brasil em pesquisas, informações e análises econômico-financeiras para apoiar decisões de crédito e negócios e referência mundial no segmento, as falências decretadas também caíram. O recuo foi de 53,3%, sendo que em junho de 2006, foram decretadas 164 falências de empresas, ante 351 eventos, em junho de 2005.
Em junho de 2006, foram registrados 33 pedidos de recuperação judicial, enquanto em junho de 2005, os requerimentos totalizaram 9 eventos e não houve pedido de recuperação extrajudicial no mês.
As recuperações judiciais deferidas, passo intermediário entre a recuperação judicial requerida e a recuperação judicial concedida, em que é dado deferimento ao processo, ou seja, é decidido se ele pode prosseguir ou não, totalizaram 22 eventos, no sexto mês deste ano, enquanto em junho de 2005, foram deferidas 2 recuperações judiciais. Em junho de 2006, houve duas recuperações judiciais concedidas.
Ainda segundo o estudo da Serasa, nos primeiros seis meses de 2006, foi registrada uma queda de 66,2% no volume de falências requeridas. Houve de janeiro a junho deste ano, 2.106 pedidos de falência, contra 6.239 requerimentos no mesmo período do ano passado.
As falências decretadas caíram 39,3% no primeiro semestre de 2006, sendo que de janeiro a junho de 2006, foram decretadas 1.013 falências e no mesmo período do ano passado, o total de decretações foi de 1.670 falências.
Nos seis primeiros meses de 2006, houve 131 pedidos de recuperação judicial e 1 requerimento de recuperação extrajudicial (em maio de 2006). As recuperações judiciais deferidas totalizaram 73 eventos, no primeiro semestre deste ano, e as concedidas foram 5, no período.
Para os técnicos da Serasa, a expressiva queda do indicador de falências, em todas as comparações, é conseqüência da Nova Lei de Falências, que desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança e estabeleceu limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade. No que diz respeito à recuperação judicial e extrajudicial, não há base comparativa, pois entraram em vigor com o início da nova Lei, em junho de 2005, substituindo a concordata.
A queda nos indicadores de insolvência também decorre do crescimento da atividade econômica, sustentado pelo aumento do consumo interno, fruto da elevação da renda real e da melhoria do emprego, e pelas melhores condições de crédito ao consumidor.
Os indicadores de falências e recuperação judicial e extrajudi