Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2025

Unificação dos câmbios livre e flutuante já está em vigor

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Segunda, 14 de Março de 2005 às 12:22, por: CdB

A unificação dos câmbios livre (comercial) e flutuante (turismo) entrou em vigor nesta segunda-feira, com a aprovação do mercado financeiro. A unificação e a regulamentação cambial para as exportações - aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no último dia 4 - simplificam a legislação, facilitam as remessa de recursos para o exterior e dão mais tempo para o exportador internalizar a moeda estrangeira.

Com a eliminação do diferencial que havia entre o dólar comercial e o dólar turismo, com suas legislações específicas, nada muda no que diz respeito à cotação da moeda norte-americana (mais usual) ou à conversão de outras moedas estrangeiras. A medida reduz, em contrapartida, os custos das operações cambiais, com o conseqüente aumento de eficiência da economia, afirmou o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Alexandre Schwartsman.

Pelo câmbio livre, todas as transações comerciais, interbancárias, de investimentos estrangeiros e empréstimos eram registradas no BC; e o câmbio flutuante cobrava valor acima da cotação do dia para viagens internacionais, serviços, investimentos brasileiros lá fora e remessas pelas contas CC-5 (de não-residentes no país). Essas contas, por sinal, deixaram de existir.

Também não existe mais a transferência internacional de reais (TIR). A partir de agora, todas as remessas serão feitas pelo mercado de câmbio ou banco autorizado, mediante contrato para envio direto à conta do beneficiado, que poderá optar pelo depósito em reais.

Também caiu o limite de US$ 5 milhões por ano para investimentos de brasileiros no exterior, mas o BC continua registrando todas as operações cambiais acima de R$ 10 mil, assim como o ingresso de capital estrangeiro no país.

As mudanças implantadas pelo CMN ganharam a simpatia imediata dos exportadores, que podem esperar, agora, até 210 dias depois do embarque da mercadoria para "ingressar" com a moeda estrangeira no mercado interno. O prazo anterior era de apenas 50 dias, independentemente do recebimento da moeda correspondente.

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