Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gerardo Grossi reuniu-se nesta quinta-feira, no edifício-sede do Tribunal, com representantes dos partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia que deverá nortear a ação dos candidatos ao longo da campanha. A reunião visou a distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a presidente da República. A reunião, pública e aberta, foi determinada pelo artigo 52 Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro, em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma:
Rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; Televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é dividido pelo tribunal regional eleitoral do Estado do candidato.
Já a propaganda dos candidatos a deputado federal irá ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, será das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.
A propaganda dos candidatos a governador irá ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7 horas às 7h20 e das 12 horas às 12h20. Na televisão, das 13 horas às 13h20 e das 20h30 às 20h50. No caso dos candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras, sendo no rádio das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, ocorrerá das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20. A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras, acontecendo no rádio das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.
As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções, que são de seis minutos para cada cargo em disputa.
É proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. A punição aos infratores é a perda do direito ao programa do dia seguinte ao da decisão.
O partido que fizer uso de montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize candidato, partido político ou coligação pode perder o dobro do tempo usado na prática da propaganda irregular. A punição está prevista no artigo 55 da Lei 9.504/97.