O TCE-RJ emitiu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de administração financeira de 2004 do prefeito de Queimados, Azair Ramos da Silva. No mesmo processo, o Plenário decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do presidente da Câmara, Max Rodrigues Lemos. Na análise técnica da prestação de contas de administração financeira são analisados o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, o assunto será analisado e julgado pela Câmara Municipal.
As irregularidades apontadas no relatório são a aplicação em percentuais abaixo do determinado na legislação na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Em relação à primeira irregularidade, a Constituição Federal determina a aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos, mas verificou-se que o município aplicou somente 21%. No caso da segunda irregularidade apontada, apurou-se que o município gastou somente 51% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) com a remuneração de profissionais em efetivo exercício de suas atividades, quando deveria aplicar no mínimo 60%.
Na mesma sessão, o TCE-RJ emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de administração financeira do presidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes, Hugo Correa Bernardes, e favorável com ressalvas e determinações às contas da prefeita Lúcia de Fátima Fernandes. O parecer prévio do Tribunal não exime de responsabilidade os demais ordenadores de despesa e pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais o município seja responsável.