A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu suspender o cadastramento dos usuários de aparelhos celulares pré-pagos, no Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região. O recurso da Anatel foi julgado hoje no TRF contra uma decisão da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, que obrigava a agência reguladora a ordenar a execução do cadastramento por parte das operadoras de telefonia. No entanto, a Assessoria de Imprensa do Tribunal não soube explicar se essa decisão prevaleceria sobre a Lei Estadual nº 11.058, de 20 de fevereiro último, que regulamenta a obrigatoriedade do cadastramento no Estado de São Paulo, uma vez que essa lei não foi citada no processo e a ação civil pública tem abrangência nacional (leia matéria no link abaixo). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a BCP e a Telesp Celular. A decisão na primeira instância obrigava a Anatel, no prazo de 30 dias, a fazer testes para a instalação de bloqueadores de ligações telefônicas, com origem em celulares localizados em presídios de todo o País, bem como implementar esse bloqueio em 120 dias. Além disso, a decisão obrigava a BCP e a Telesp Celular a fazer o cadastramento de todos os seus clientes, usuários de telefonia celular, especialmente dos aparelhos celulares pré-pagos. Para o TRF, a decisão de obrigar a Anatel e suas concessionárias dependeria de lei que regulamentasse essa providência.
TRF suspende o cadastramento de pré-pagos
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Quinta, 25 de Abril de 2002 às 22:07, por: CdB