Suspeitos de depredar Sindicato
A prisão de 203 pessoas suspeitas de depredar a sede do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro no dia 17 deste mês foi revogada na quinta-feira pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na decisão, o juiz destaca que, durante o período de prisão, que ultrapassou seis dias, não houve pedido para conversão da prisão em flagrante em preventiva. Além disso, o Ministério Público não apresentou denúncia, acrescentou Peixoto. Segundo o juiz, sem a análise judicial, as custódias cautelares tornaram-se ilegais, conforme está previsto na Constituição, na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Código de Processo Penal. - Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa, seja para prender, seja para denunciar - analisou o juiz. O tumulto não impediu a realização das eleições para escolha da nova diretoria do sindicato. Em outubro, a Justiça do Trabalho interveio na entidade, após o afastamento da diretoria e do bloqueio de bens os integrantes por suspeitas de improbidade administrativa e nepotismo.