As fraudes no sistema de beneficios da previdência social vem causando um rombo anual de R$ 53 milhões aos cofres públicos da união, somados a R$ 210 milhões de valores já pagos indevidamente. Foi o que constatou a auditoria realizada pelo tribunal de contas da unão (TCU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse rombo é resultado das irregularidades verificadas em pagamentos feitos a falecidos, acumulação indevida de beneficios, concessões de beneficios com idade indevida, processos não localizados ou em local incerto e beneficios registrados sem o adequado prenchimento de campos obrigatórios, como nomes abreviados e ausência do número do CPF.
Na auditoria realizada em todo país nos meses de outubro e novembro do ano passado e aprovada esta semana em plenário, o TCU verificou, por exemplo, que existem várias pessoas recebendo cada uma dezenas de beneficios.
Já nas investigações feitas através do cruzamento dos CPFs aparecem, também, vários registros de pessoas recebendo cada uma vários beneficios. Um registro, por exemplo, aparece com 167 beneficios. No trabalho do TCU foi verificado milhões de beneficios que não tem informado o CPF e nomes de titulares de beneficios cujos sobrenomes continham abreviaturas. É o caso de "maria l m de b p de a d orey" e "diniz r a e g h a a p de a d".
Durante as extrações realizadas sobre as bases de dados do sistema de beneficios foi detectada a existência de 100 beneficios com valor reajustado mensal superior à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24 mil e 500.
- Extraídos os históricos de pagamentos recentes de dois desses benefícios, verificou-se a existência de indícios de que o INSS ainda não instituiu, nos sistemas de pagamentos de beneficios, o instituto do abate-teto, em que pese a obrigatoriedade de limitação de pagamentos a todos os beneficios previdenciários -, explicou o ministro relator do processo, Marcos Villaça.
Sobre o pagamento acima do teto, o INSS já comunicou ao TCU que está adotando as providências necessárias para a revisão desses beneficios e encaminhando a procuradoria federal especializada (do INSS), para exame e aprovação, ato que define os procedimentos a serem utilizados na revisão de todos proventos com valores superiores ao teto constitucional.
Na sessão plenária que aprovou o relatório do ministro Villaça foi decidido a concessão de um prazo de 180 dias para o INSS tomar medidas para evitar as fraudes. Cópias do documento do TCU foram remetidas para a casa civil da Presidência da República; comissão permanente de assuntos sociais do Senado Federal; comissão de seguridades social da Câmara dos Deputados; ministério da Previdência Social; e Controladoria Geral da União.
TCU constata fraudes em benefícios do INSS
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Sexta, 08 de Dezembro de 2006 às 19:04, por: CdB