Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

STJ garante desconto nos salários da PF no Paraná

Arquivado em:
Quinta, 03 de Junho de 2004 às 07:34, por: CdB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União e suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que garantia ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná o direito de seus associados não terem os salários descontados em função dos dias parados na recente greve da categoria.

Atendendo pedido formulado pelo sindicato, o TRF decidiu que, sendo a greve um direito do trabalhador, seja ele servidor público ou não, não seria possível a supressão dos vencimentos dos policiais federais.

A União pediu ao STJ a suspensão da liminar, argumentando que contraria frontalmente todo o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois os serviços prestados pela Polícia Federal são evidentemente de natureza essencial.

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