O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União e suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que garantia ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná o direito de seus associados não terem os salários descontados em função dos dias parados na recente greve da categoria.
Atendendo pedido formulado pelo sindicato, o TRF decidiu que, sendo a greve um direito do trabalhador, seja ele servidor público ou não, não seria possível a supressão dos vencimentos dos policiais federais.
A União pediu ao STJ a suspensão da liminar, argumentando que contraria frontalmente todo o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois os serviços prestados pela Polícia Federal são evidentemente de natureza essencial.