"Os bancos são responsáveis pela segurança de clientes e empregados em suas agências". Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Banco do Brasil (BB) contra a obrigação de indenizar uma pessoa atingida por tiros durante um assalto a uma das agências do Banco. O BB afirmava que a culpa seria da empresa de segurança, e não do banco. Com a decisão, o BB vai indenizar a vítima do assalto por danos morais e ainda custear um tratamento psicoterápico.
A comerciante Elisabete Lopes entrou com uma ação contra o Banco do Brasil exigindo uma indenização por danos materiais e morais, além do pagamento de despesas médicas. De acordo com o processo, em novembro de 1992, Elisabete Lopes foi atingida por tiros disparados durante um embate entre um assaltante e um vigia do BB dentro da agência Cidade Dutra, Zona Sul da capital paulista.
Segundo ainda a ação, a agência foi invadida por dois assaltantes, momento em que o segurança do banco iniciou vários disparos contra os marginais. Um dos ladrões fugiu e o que ficou utilizou Elisabete Lopes como "escudo" para se proteger dos disparos efetuados pelo segurança do BB, que não parou de atirar. Uma bala acabou atingindo a comerciante.
A vítima teve parcial perda dos movimentos do braço esquerdo e perturbações de ordem psíquica. Por causa dos problemas, Elisabete Lopes ficou impossibilitada de trabalhar durante cinco meses, o que, segundo ela, teria diminuído a renda do comércio da família.