Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2025

STF mantém taxação de inativos

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Quinta, 19 de Agosto de 2004 às 06:34, por: CdB

Em uma votação envolvida por expectativas, na noite desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a taxação dos servidores inativos, aprovada na Reforma da Previdência no ano passado, colocando um ponto final na contestação judicial. O placar ficou em 7 a 4 para o governo. O julgamento havia sido suspenso há dois meses com um resultado parcial de 2 a 1 contra a proposta.

Porém, todos os ministros que votaram a favor da medida fizeram uma restrição à emenda constitucional que instituiu a taxação em 11% para quem ganha mais do que o teto de R$ 1.505,17: segundo eles, a taxação em 11% dos vencimentos dos inativos da União, Estados e Municípios deve ser aplicada acima do teto de R$ 2.508,72.


Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim consideraram constitucional a cobrança, enquanto Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello votaram contra.

Os ministros que votaram a favor da taxação ressalvaram que o STF vai adotar o princípio da isonomia na reforma da Previdência, igualando os percentuais pagos pelos servidores de União, estados e municípios.

A reforma da Previdência prevê que, nos Estados e municípios, os servidores devem pagar 11% de contribuição acima do que exceder 50% do teto do funcionalismo, que passou a ser de R$ 2.508. No caso dos servidores da União, a reforma prevê que eles paguem 11% sobre 60% do que exceder o teto, enquanto os servidores dos estados e municípios pagam a contribuição sobre 50%.

Os ministros alegaram que essa parte da reforma fere o princípio da isonomia. Por isso, decidiram que os 11% serão cobrados dos inativos de União, estados e municípios na parte que exceder o teto de R$ 2508. A decisão é retroativa e vai obrigar a União a devolver o que já foi cobrado.

- Não há no artigo 201 da Constituição, que trata das aposentadorias, qualquer garantia de que não pode ser cobrada contribuição dos inativos. Reconheço a perfeita coerência da emenda com a Constituição - disse Eros Grau.

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