Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

Senado vota nesta quinta reajuste de isenção do IR

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Quinta, 05 de Maio de 2005 às 08:40, por: CdB

O Plenário do Senado deve aprovar, durante a ordem do dia desta quinta-feira (5), o aumento de 10% na faixa de rendimentos isenta do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou desconto na fonte, e um reajuste, também de 10%,  na tabela de deduções. A partir do ano-base 2005, estarão isentos do IR os rendimentos mensais até R$ 1.164,00 e anuais até R$ 13.968,00.

A votação da matéria estava prevista para a sessão plenária desta quarta-feira (4), mas como a maior parte da sessão foi utilizada para um debate entre governistas e oposição em torno da responsabilidade fiscal, os líderes partidários entraram em acordo para a transferência da pauta para esta quinta-feira.

Serão elevadas automaticamente as parcelas a serem deduzidas dos rendimentos acima do limite. Na faixa de R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00, que tem alíquota (desconto) de 15%, a parcela a deduzir do imposto foi reajustada para R$ 174,60 mensais ou R$ 2.095,20 anuais. Na faixa acima de 2.326,00, que tem alíquota de 27,5%, a parcela a deduzir foi reajustada para R$ 465,35 mensais ou R$ 5.584,20 anuais.

Também foi reajustado para R$ 1.164,00 o limite de rendimentos para isenção  para quem recebe aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos contribuintes com 65 anos ou mais.

O pagamento de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite anual de R$ 2.198,00 per capita. Além disso, na declaração, o contribuinte poderá deduzir até R$ 1.404,00 por dependente.

As mudanças no IR serão votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/05, proveniente da Medida Provisória (MP) 232/04. Essa medida causou polêmica porque, além de reajustar as tabelas do Imposto de Renda, elevou impostos para empresas e prestadores de serviço.

Pouco antes de ser votada na Câmara dos Deputados, e diante da possibilidade de derrota do governo, o presidente da República editou a MP 243/05, que revogou a maior parte da MP 232/04. Essa manteve apenas os artigos que tratam do reajuste das tabelas do Imposto de Renda. A parte que tratava do aumento de impostos para compensar o reajuste do Imposto de Renda foram eliminadas do texto e inseridas na MP 243, ainda em fase inicial de tramitação.

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