O Secretário de Estado de Saúde, Gilson Cantarino, determinou nesta terça-feira a interdição da empresa Farmabraz Beta Atalaia Farmacêutica Ltda., onde foi constatado que não há Boas Práticas de Fabricação e Controle, não cumprindo itens imprescindíveis e itens necessários da Resolução RDC/Anvisa/MS nº 210/03, com descumprimento sucessivo das exigências do órgão competente da Vigilância Sanitária Estadual.
A empresa deverá recolher imediatamente todos os lotes de todos os medicamentos por ela fabricados e comercializados e deverá apresentar o mapa de distribuição e recolhimento ao Centro de Vigilância Sanitária no prazo de 10 dias. Todos os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar todos os lotes dos medicamentos da exposição ao consumidor/paciente.
Caberá às Vigilâncias Sanitárias Municipais inspecionar os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos para verificar o cumprimento da resolução.