Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Responsabilidade ilimitada pode paralisar aviação

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Quinta, 11 de Setembro de 2003 às 08:07, por: CdB

As companhias aéreas deverão entrar em greve a partir do próximo 4 de novembro, data em que começa a vigorar a nova Convenção de Montreal, elaborada pela Organização de Aviação
Civil Internacional (OACI)), sobre a possibilidade de haver responsabilidade ilimitada nos casos de "acidentes aéreos", como anunciou na madrugada passada o organismo especializado
da ONU..

A referida convenção, que substituirá em sede de acidentes internacionais a Convenção de Varsóvia (1929), foi aprovada durante a celebração de uma conferência internacional em
1999, estipulando-se que não teria eficácia até 60 dias após a ratificação do membro de número 30 da OACI, posto que desde ontem é ocupado pelos Estados Unidos.

Este novo instrumento jurídico prevê a idéia de "responsabilidade ilimitada" das companhias aéreas. Enquanto a Convenção de Varsóvia estipulava um limite de aproximadamente 8.300 dólares (7.472 euros) em caso de morte ou lesão sofrida por um passageiro, a Convenção
de Montréal instaura um sistema duplo. Primeiramente, impõe uma responsabilidade objetiva até um total de 135.000 dólares (121.534 euros), seja qual for o grau de culpabilidade da companhia, e, em segundo lugar, se baseia na presunção de culpa da companhia, não havendo limites para a responsabilidade.

O presidente do Conselho da OACI, Assad Kotaite, ressaltou que graças à nova convenção, as vítimas de acidentes aéreos internacionais e seus familiares "estarão mais protegidos e receberão indenizações maiores", já que um conjunto de intrumentos de direito internacional privado que existiam há 75 anos, é agora modernizado e unificado.Foram previstos vários outras hipóteses, como, em caso de acidente, as companhias aéreas devem fornecer, "sem atraso", um adiantamento para necessidades econômicas urgentes e imediatas, com uma quantia a ser fixada pela legislação internacional, e que será deduzida da indenização definitiva.

Ainda assim, as ações por perdas e danos poderão ser intentadas, de acordo com as exigências do país onde o passageiro mantinha seu domicílio em caráter permanente no momento em que ocorreu o acidente.

Tradução: Maria Fernanda Hosken de Souza

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