O Ministério Público Federal, através de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, contesta decisão anterior do Tribunal, que não acatou a denúncia de sonegação do imposto de renda do jogador Romário em 1994.
A informação foi publicada no site da revista Consultor Jurídico. Ainda de acordo com a matéria, o recurso está baseado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, que pune omissão de informação ou declaração falsa às autoridades fazendárias.
A 5ª Turma do Tribunal da 2ª Região considerou que na denúncia apresentada faltava descrição precisa da conduta do jogador e de "todos os elementos do tipo penal em questão". Esta decisão é contestada pelo MPF, que pede a denúncia de Romário por sonegação fiscal.
Receita investiga Romário
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Quinta, 19 de Fevereiro de 2004 às 14:28, por: CdB