Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

Receita e Corregedoria colaboram com investigações da Operação Zelotes

Arquivado em:
Sexta, 27 de Março de 2015 às 06:55, por: CdB
operacaoreceita.jpg
Entre as medidas implementadas recentemente, está o sistema eletrônico para a realização da distribuição dos processos aos colegiados e desses para os conselheiros
  O Ministério da Fazenda divulgou nota informando que a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda e a Receita Federal têm sido partes atuantes no processo de investigação que resultou na Operação Zelotes, em parceria com o Ministério Público e a Polícia Federal. A operação investiga fraudes que envolvem o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a nota, como resultado da operação, estão sendo instaurados processos administrativos disciplinares, sindicâncias patrimoniais e processos administrativos de responsabilização contra as empresas envolvidas nos termos da Lei Anticorrupção. O prejuízo estimado aos cofres da União pode chegar a R$ 19 bilhões. As ações, informa a nota, têm em vista a aplicação de medidas administrativas punitivas pertinentes, sem prejuízo da eventual responsabilização civil e penal. Se forem constatados vícios nas decisões sobre os autos de infração associados às investigações da Operação Zelotes, as ações serão revistas nos termos da lei. O Ministério da Fazenda destaca que, desde o começo de 2015, o Carf, órgão responsável pelo julgamento dos contenciosos administrativos fiscais de segunda instância, iniciou uma reforma dos seus processos internos, com vistas a aprimorar as atividades, dando-lhes maior transparência, previsibilidade, celeridade e segurança. Algumas dessas medidas baseiam-se em estudos iniciados em 2013 e permitirão o aprimoramento da gestão e o fortalecimento das atividades do contencioso administrativo tributário, com repercussões positivas na arrecadação da Receita Federal. Entre as medidas implementadas recentemente, está o sistema eletrônico para a realização da distribuição dos processos aos colegiados e desses para os conselheiros, mediante sorteio. Com o sorteio, preserva-se o princípio da impessoalidade, indispensável à boa condução das atividades do órgão. A nota esclarece que o Carf também tem observado os prazos regimentais para relatar e pautar os processos nas sessões de julgamento, estimulando a celeridade nas decisões.
Tags:
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo