Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Receita começa a receber as declarações do IR

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Segunda, 01 de Março de 2004 às 06:22, por: CdB

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 começou nesta segunda-feira e vai até o dia 30 de abril. O programa corrigido já foi liberado na Internet pela Receita Federal - uma primeira versão, que havia sido baixada por 380 mil contribuintes, foi retirada da Internet devido a uma falha: não permitia a inclusão de gastos com educação de novos dependentes, quando eram recuperados dados de declarações anteriores.

A multa para as empresas que não entregaram aos funcionários o relatório com os valores recolhidos em impostos é de 2% do total descontado. A declaração pode ser feita via Internet pelo site www.receita.gov.br; por computador, entregando o disquete nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, pelo formulário de papel, com entrega nas agências dos Correios. A declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.

Mudanças

Neste ano, a Receita está restringindo o uso do formulário de papel por pessoas que tenham rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil e que obtiveram renda proveniente de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável. O objetivo é diminuir o número de declarações retidas em malha fina. No ano passado, com o aumento do número de contribuintes que optaram pela Internet, o número de declarações na malha fina caiu para 530 mil, contra 1,464 milhão no ano anterior. É obrigado a declarar Imposto de Renda o contribuinte que recebeu salário acima de R$ 12.696,00.

Outra mudança na declaração é a possibilidade de o contribuinte informar o número do CPF do seu dependente, que ficará, assim, dispensado de preencher a declaração de isento em agosto.
A Receita também está obrigando o contribuinte a informar o valor exato das despesas com cada dependente, limitado a R$ 1.998,00 por dependente.

A última modificação é o alerta feito ao contribuinte de que a sua declaração poderá cair na malha fina caso não forneça o CNPJ ou CPF do profissional requisitado quando se tratar de despesas médicas ou com instrução feitas no Brasil.

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