A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado está analisando o Projeto de Lei 3868/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que regulamenta as condições de trabalho dos presidiários. Pela proposta, o detento receberá pelo menos um salário mínimo (R$ 260) mensal por seu trabalho.
O objetivo da proposição é ressocializar o preso para evitar o seu retorno à criminalidade e a ocorrência de novos motins nas penitenciárias.
- Tais conflitos são gerados pelo excesso de população carcerária e pela ociosidade dentro dos presídios, onde o preso passa o tempo sendo reeducado nas novas técnicas criminais - afirma o deputado.
Benefícios fiscais
De acordo com o texto, caberá aos governos estaduais implantar as estruturas físicas adequadas ao trabalho dos detentos, além de comprar os bens ou produtos a serem produzidos. As empresas privadas que, por meio de convênio, participarem do programa no interior ou fora dos presídios poderão ter redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também serão beneficiadas as empresas que empregarem egressos do sistema penitenciário.
Na escolha da atividade a ser desempenhada pelo presidiário, serão considerados seu nível de instrução, formação profissional e aptidão individual. A cada mês, o trabalhador detido receberá contracheque com as seguintes informações: salários bruto e líquido; quantia depositada em caderneta de poupança; dias trabalhados; e dias de remissão. Cópia do documento será encaminhada à Vara de Execuções Penais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será relatada, na Comissão de Segurança Pública, pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Em seguida, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.