O Projeto de Lei 2601/03, do deputado Medeiros (PL-SP), autoriza a dedução no Imposto de Renda de pessoas físicas das despesas de salário e encargos de empregados domésticos até o limite anual de R$ 4 mil por empregado. Medeiros assegura que a proposta proporcionará melhoria da receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumento do número de empregos e formalização dos já existentes.
A proposta do deputado Medeiros tramita na Câmara junto com o Projeto de Lei 2628/03, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que trata do mesmo assunto. Os projetos aguardam designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Depois de serem votados por essa comissão, serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se a medida for aprovada pelas duas comissões e não houver recurso de parlamentares para votação em plenário, seguirá para o Senado.