Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades, um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque
Por Redação, com ABr - de Brasília: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira as datas de restrição do trânsito de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples, durante os feriados de 2016. A tabela com os horários foi publicada no Diário Oficial da União. A medida visa a promover a fluidez do trânsito em dias de feriado prolongado e de festas regionais e nacionais, quando há maior movimentação nas estradas. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades, um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, para o período do carnaval, nos Estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações e terá horário especial em alguns trechos. A diferenciação é feita porque, durante o carnaval, é implantada faixa reversível no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo (RJ) e Rio Bonito (RJ), para permitir fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro-Espírito Santo, em virtude do aumento do fluxo de veículos que deixam o Estado em direção à Região dos Lagos e ao Espírito Santo. Já no Maranhão, o trecho da BR-135 entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim é urbano e está com obras de duplicação, ocasionando lentidão, no período do carnaval, em virtude do aumento do fluxo de veículos do interior do Estado em direção à capital. Nos Estados da Bahia, Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, a PRF também restringe o trânsito na época dos festejos juninos, que movimentam milhares de pessoas principalmente em direção às cidades do interior. Já em Rondônia e no Acre, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval, não haverá restrição de circulação.