Polícia prende suspeito de chefiar venda de drogas na Maré
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Quinta, 11 de Setembro de 2014 às 10:17, por: CdB
Policiais civis e fuzileiros navais prenderam um homem considerado um dos chefes da venda de drogas na Favela Salsa e Merengue, no Complexo da Maré, conjunto de favelas da Zona Norte do Rio de Janeiro ocupado pelas forças armadas desde abril deste ano.
O suspeito é apontado como homem de confiança de Marcelo Santos das Dores, conhecido como Menor P, preso pela Polícia Federal no final de março e suspeito de chefiar o tráfico na Maré.
Segundo a Polícia Civil, o homem gerenciava a venda de cocaína na Rua Projetada G, na comunidade Salsa e Merengue. Ele estava em sua casa, quando foi preso. No local, foram encontrados um fuzil AK-47 e uma pistola, além de pacotes de cocaína prontos para serem vendidos.
Os policiais foram ao local para apurar uma denúncia de que havia uma grande carga de cigarros roubada e encontraram o suspeito. Quando os policiais saíam da comunidade, houve, de acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, uma tentativa de resgate do preso e tiroteio. Não há informações oficiais sobre feridos.
Caso Rubens Paiva
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o prosseguimento de ação penal contra cinco militares reformados acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, na Tijuca.
A Segunda Turma do TRF2 negou habeas corpus impetrado pelos militares, que visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. O relator do caso no TRF2, desembargador Messod Azulay, entendeu que se trata de um crime permanente, porque o corpo de Rubens Paiva ainda não foi localizado. As informações foram divulgadas em notas pelas assessorias do TRF2 e do MPF.
O desembargador ressaltou também que a Lei da Anistia não abrange crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como homicídio doloso qualificado e ocultação de cadáver. De acordo com a nota, Azulay ponderou que existe jurisprudência pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura, o que deveria ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.
Azulay também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras coisas, dos crimes contra a humanidade.
A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão do TRF2. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade.