Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2025

Número de presos em pena alternativa deve aumentar

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Quarta, 22 de Novembro de 2006 às 11:01, por: CdB

Maurício Kuehne, chefe do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), prevê que a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas, deve aumentar no país. 

Segundo Kuehne, aproximadamente 180 mil pessoas cumprem esse tipo de pena atualmente, contra dois mil, em 1998, quando foi aprovada a Lei das Penas Alternativas.

- Houve uma evolução bem grande e, com isso, conseguimos amenizar a situação carcerária, que apresenta déficit de vagas. Se desses que cumprem penas alternativas, um grande percentual ainda fosse para a prisão, a situação viraria um verdadeiro caos, - argumentou.
 
Ele lembra ainda que as pernas alternativas em outros países chegam a 80% dos crimes julgados, como é o caso da Inglaterra, Portugal e Espanha. No Brasil, são 30% dos casos.

- A tendência é acentuar-se no Brasil a aplicação dessas penas. Indivíduos que cometem crimes de menor gravidade poderiam ser influenciados negativamente na prisão, - afirmou Kuehne.
  
De acordo o chefe do Depen, o órgão trabalha para conscientizar autoridades contra a entrega de cestas básicas como uma pena alternativa. Para o departamento, o ideal é que o indivíduo cumpra a prestação de serviços à comunidade ou pague multas, que podem ser destinadas às instituições sociais.

- A entrega de cestas básicas representa a impunidade. Seria fácil de fazer isso (quando a pessoa que cometeu o crime tem dinheiro). Então, não queremos que haja essa separação porque a lei deve ser aplicada instintivamente, vale para todos, - acrescentou.

O 2º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, promovido pelo Ministério da Justiça, começa nesta quarta-feira e vai até 24 de novembro, em Recife.

A expectativa é de que 600 pessoas participem do evento, entre juízes, promotores, policiais, assistentes sociais e outros.

As medidas são destinadas a réus primários e que tenham cometido infrações de menor gravidade, com condenação que não ultrapasse mais de quatro anos. Os crimes mais comuns são pequenos furtos, apropriação indébita, estelionato, acidente de trânsito, desacato à autoridade, uso de drogas e lesões corporais leves.

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