Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, em uma votação que durou menos de duas horas, o novo Código Civil brasileiro, em substituição à legislação atualmente em vigor, elaborada em 1917. O projeto aprovado em plenário retorna para a Comissão Especial que o elaborou, para a redação final, tendo para isso um prazo de cinco sessões. Em seguida, é encaminhado novamente para o plenário para a votação do texto final e enviado para a sanção presidencial. O novo Código, contudo, só entra em vigor daqui a dois anos, com base em um acordo de líderes. "O Código Civil é o mais importante texto que passou por essa Casa nos últimos 30 anos, e ter sido relator dele justificou toda a minha vida pública", comemorou o deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE). A rapidez da votação no plenário também é fruto de um consenso de líderes, nascido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça. O PT retirou no plenário seus dois destaques ao relatório de Fiúza. O primeiro questionava a redução da maioridade civil dos 21 para os 18 anos, pois os petistas viam nessa medida um risco para que se abrisse uma brecha para a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos. "Só que o próprio relator nos garantiu que não havia essa possibilidade e os demais líderes disseram que iriam lutar para que a maioridade penal permanecesse inalterada", explicou o deputado Luiz Eduardo Greenghalgh (PT-SP). "A nossa decisão foi um voto de confiança aos integrantes da CCJ". O segundo destaque do PT pedia o aumento do prazo de entrada em vigor do novo Código, de um para dois anos. Como a sugestão já havia sido aceita pelo relator Ricardo Fiúza, a bancada decidiu retirar o destaque. O plenário derrubou, por unanimidade, o destaque do deputado Nelson Otoch (PSDB-CE), que questionava a gratuidade dos documentos de casamento. Cartórios e sinecuras Pelo Código atual, as pessoas que comprovarem que são pobres têm direito ao casamento gratuito, mas as habilitações e certidões são cobradas pelos cartórios. "Eu queria garantir a única forma de renda dos cartórios de registro civil de pequenos municípios das Regiões Norte e Nordeste", explicou Otoch. Para Otoch, essa emenda ao Código gera um problema ainda maior. "Os cartórios não terão condições de existir e devolverão as suas concessões aos Tribunais de Justiça". O deputado cearense teme que, com isso, os tribunais sejam obrigados a fazer convênios com as prefeituras e, dessa maneira, passem a agir de forma política na concessão das certidões. Um dos assessores que trabalharam junto com o deputado Fiúza na elaboração do relatório acredita que um dos grandes méritos do novo Código é regulamentar um clamor da sociedade, e incorporar uma série de conceitos jurídicos que já existiam em forma de doutrina ou na prática, além de agregar um conjunto de leis que não existiam à época em que o Código atual foi elaborado. "Não existiam, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente nem a Constituição de 1988; muitas dessas legislações foram incorporadas ao novo texto do Código Civil, dando-lhe um caráter bem mais social", declarou esse assessor. Sem virgindade Uma das novidades é que a partir de agora o homem não poderá devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrir que ela não era mais virgem. O Código Civil que vigora atualmente, foi aprovado em 1916. Segundo as regras ainda em vigor, a mulher tinha que se submeter a exames ginecológicos feitos por peritos judiciais para tentar provar que se casou virgem. Ao longo de seus 85 anos de vigência, o Código Civil de 1916 permitiu a anulação de inúmeros casamentos. Não existem estatísticas precisas, mas os livros de jurisprudência -que transcrevem apenas os casos mais relevantes- publicaram algumas centenas de casos. De acordo com o texto do novo Código Civil, a ausência de virgindade não é mais causa para anulação do casamento. Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite ao pai u
Novo Código Civil é aprovado mas só vale daqui a dois anos
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Quarta, 15 de Agosto de 2001 às 18:12, por: CdB