O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Barros Monteiro, negou seguimento a representação formulada pelo PSDB contra o procurador da República do Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores.
O PSDB pedia abertura de investigação judicial eleitoral, alegando abuso do poder de autoridade do procurador Luiz Francisco, que, de acordo com a representação, gerava denúncias que promoviam o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva e seu partido, o PT, conseqüentemente enfraquecendo o candidato tucano, José Serra.
Em sua decisão, o ministro Barros Monteiro afirma que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que a ação de investigação judicial só pode ser ajuizada até a data da diplomação, "ensejando a extinção do processo, em face da decadência, a sua proposição após esse prazo".