A mesa diretora da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante (RN) impetrou mandado de segurança, com liminar, em que pede que a Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diminuiu o número de vereadores em todos os municípios do país para as próximas eleições, não seja aplicada ao município. O objetivo é que seja aplicado, no caso,.
A base é o Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do RN que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso de São Gonçalo de Amarante. A Resolução do TSE diminui esse número para dez vereadores, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário em que se apreciou o número de vereadores do município de Mira Estrela (SP).
Na ação, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município paulista, cuja Constituição estadual não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios. De acordo com a mesa diretora, a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das câmaras municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes.
Por fim, sustenta que o mandado de segurança não tem o objetivo de anular a resolução do TSE, mas apenas assegurar que não seja aplicada ao município.
Município do RN quer eleger mais vereadores
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Quinta, 01 de Julho de 2004 às 17:57, por: CdB