Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

MP contesta embargo sobre educação indígena

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Terça, 21 de Junho de 2005 às 09:36, por: CdB

Para o Ministério Público Federal, o Estado do Amazonas, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem continuar obrigados a apresentar em 30 dias um diagnóstico sobre o quadro atual da educação escolar indígena no estado, sob pena de pagaram uma multa diária de R$ 5 mil. Por isso, o Ministério deve contestar nesta terça-feira o embargo apresentado pelo Procuradoria Geral do Estado à ação extrajudicial que impõe essas regras.

O juiz Bruno Augusto Oliveira decidirá se acata ou não a impugnação do Ministério Público. Segundo a Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do Amazonas, processos que envolvem pessoas de direito público demoram em média um ano para serem concluídos.

Se o juiz acatar a impugnação, o Ministério da Educação (MEC), a secretaria estadual de Educação e a Funai deverão indicar no diagnóstico quais medidas serão tomadas para cumprir o Termo de Acordo celebrado em março de 2003. Pelo acordo, a secretaria de Educação se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, estabelecer mecanismos para ofertar educação escolar indígena, dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e responsabilizar-se pela formação de professores indígenas.

O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas. A Funai, por sua vez, deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, fiscalizar a efetividade da prestação da educação escolar e apoiar a formação dos professores.

Ao contestar a ação extrajudicial, o procurador estadual Cláudio Roberto de Araújo, em nome do governo do Amazonas, alega que há "impossibilidade jurídica e material de implantar a Educação Escolar Indígena no exíguo prazo de 30 dias". Além disso, questiona a ação porque "o termo de acordo não demonstrou quais são os índios que terão direito à educação escolar".

A resposta do Ministério Público ao embargo do governo estadual argumenta que 30 dias é o prazo para elaborar um diagnóstico e sugerir medidas que efetivem o Termo de Acordo, para resolver o problema da educação escolar indígena. E acusa ainda a Procuradoria-Geral do estado de revelar "preconceito étnico", ao ignorar que o Estatuto do Índio considera tanto os indígenas "isolados", quanto os "em vias de integração" ou "integrados" como índios, "no pleno sentido da palavra".

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