Rio de Janeiro, 13 de Março de 2025

Liminar que exige detalhes na conta telefônica é mantida em SC

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Quinta, 07 de Agosto de 2003 às 17:41, por: CdB

O desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve, nesta quinta-feira, em vigor a liminar que determina à Telesc Brasil Telecom a inclusão de informações detalhadas nas contas telefônicas sobre pulsos e minutos utilizados nas ligações locais para telefones fixos, com discriminação de data, horário, duração e número chamado.

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) contra a União, a Anatel e a Telesc Brasil Telecom. O juiz federal João Batista Lazzari havia concedido o pedido de liminar no início de junho.

A União e a Telesc Brasil Telecom recorreram ao TRF. De acordo com a decisão, para os pulsos excedentes à franquia de 100 ou 90 pulsos, conforme a classificação do usuário, também deve constar na conta o valor da ligação.

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