A governadora Rosinha Matheus sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 4.815/06, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), que proíbe estabelecimentos de discriminarem pessoas em virtude de seu estilo ou aparência física - vestimenta, tipo de cabelo, penteado e uso de adereços estéticos de caráter étnico ou cultural.
Segundo a lei, entende-se por discriminação medidas como: constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, preterimento quanto ao uso do espaço ou serviço, atendimento diferenciado e cobrança extra. No caso de estabelecimentos particulares as sanções serão: inabilitação para acesso a créditos estaduais; multa de 5 mil a 10 mil Ufirs, duplicada em caso de reincidência; suspensão do funcionamento por trinta dias e até interdição do estabelecimento.
No caso de infração por parte de um agente público, o mesmo poderá ser suspenso ou mesmo afastado em definitivo.
- A lei tem por objetivo coibir a discriminação de cunho étnico, racial e cultural. Em algumas escolas, os estudantes que usavam penteados afros ou algo étnico estavam sofrendo discriminação. As famílias pediram para que apresentássemos esta proposta, pois estas são questões culturais - explica o parlamentar.