Lei proíbe discriminação de estilo ou aparência

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Publicado quinta-feira, 20 de julho de 2006 as 11:51, por: CdB

A governadora Rosinha Matheus sancionou, nesta quinta-feira,  a Lei 4.815/06, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), que proíbe estabelecimentos de discriminarem pessoas em virtude de seu estilo ou aparência física – vestimenta, tipo de cabelo, penteado e uso de adereços estéticos de caráter étnico ou cultural.

Segundo a lei, entende-se por discriminação medidas como: constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, preterimento quanto ao uso do espaço ou serviço, atendimento diferenciado e cobrança extra. No caso de estabelecimentos particulares as sanções serão: inabilitação para acesso a créditos estaduais; multa de 5 mil a 10 mil Ufirs, duplicada em caso de reincidência; suspensão do funcionamento por trinta dias e até interdição do estabelecimento.

No caso de infração por parte de um agente público, o mesmo poderá ser suspenso ou mesmo afastado em definitivo.

– A lei tem por objetivo coibir a discriminação de cunho étnico, racial e cultural. Em algumas escolas, os estudantes que usavam penteados afros ou algo étnico estavam sofrendo discriminação. As famílias pediram para que apresentássemos esta proposta, pois estas são questões culturais – explica o parlamentar.