Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

Justiça dá liberdade provisória a filho de Pitanguy

Arquivado em:
Quarta, 26 de Agosto de 2015 às 08:45, por: CdB
Por Redação, com agências - do Rio de Janeiro: A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, indiciado por homicídio culposo pelo atropelamento e morte do operário José Fernando Ferreira da Silva.
ivopitanguy.jpg
Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, indiciado por homicídio culposo pelo atropelamento de operario
Na mesma decisão, a magistrada concedeu liberdade provisória ao acusado, determinando o cumprimento das seguintes medidas cautelares: pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; monitoramento eletrônico através de tornozeleira; suspensão da carteira de habilitação; comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; proibição de frequentar restaurantes, bares, boates e outros estabelecimentos que o exponham à venda de bebida alcoólica; proibição de ausentar-se da comarca durante a instrução criminal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. A magistrada justificou a decisão argumentando que não cabe prisão cautelar nos casos de delitos culposos. “A opção legislativa adotada pelo Código de Processo Penal em vigor foi de impedimento de estabelecimento de prisão cautelar na hipótese de delitos culposos, independentemente da gravidade e consequências do crime no caso concreto. Desta forma, descabe prisão preventiva no caso em exame, pela ausência do requisito objetivo insculpido no artigo 313, do CPP, por tratar-se de delito culposo”, explicou. Em outro trecho, a juíza Renata Gil destacou o histórico de infrações cometidas por Ivo Nascimento de Campos Pitanguy. “No caso em análise, conforme bem salientado pelo Ministério Público, o comportamento prévio do denunciado e a mais grave consequência do delito, a morte da vítima, não caracterizam aceitação prévia por parte do acusado do nefasto resultado. Consta dos autos o histórico do DETRAN referente ao réu, ostentando 13 (treze) infrações por direção sob influência de álcool, o que poderia, caso houvesse a adequada e tempestiva resposta administrativa, ter poupado a vítima, a sociedade e o próprio réu de eventos com drásticos resultados”, ressaltou a magistrada. A defesa do empresário disse ao portal  G1 que espera a saída de seu cliente da Cadeia Pública José Frederico Marques, no Complexo Penitenciário de Gericinío, em Bangu, ainda nesta quarta-feira. O advogado Alexandre Lopes, disse que a expectativa é que ele seja solto nesta quarta-feira. É preciso ainda pagar a fiança no valor de R$ 100 mil, a confirmação do Estado sobre o recebimento do dinheiro, levar o ofícicio no cartório, consultar a Polinter, entre outro trâmites.
Tags:
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo