Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Incentivo a doações a fundos da Criança e do Adolescente

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Segunda, 04 de Dezembro de 2006 às 10:53, por: CdB

Será lançada nesta segunda-feira pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a campanha de incentivo a doações aos fundos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente. 

Essas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e financiam projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.

 Também são usados para o combate à exploração sexual, atendimento socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei e para a localização de crianças e jovens desaparecidos.

As doações são fiscalizadas pela sociedade civil por meio dos conselhos Nacional, Estadual ou Municipal da Criança e do Adolescente.

A dedução do imposto de renda é de até 6% do valor para a pessoa física e de até 1% para pessoa jurídica. Apenas os optantes pelo formulário completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Parar efetuar a doação, é necessário escolher o fundo para o qual se quer doar. Os depósitos na conta do fundo deverão ser feitos dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos recomenda que antes de fazer a doação é necessário confirmar os dados do fundo e solicitar o recibo da destinação. O recibo é o comprovante junto à Receita Federa

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