Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Fabricante de cigarros é condenada a pagar indenização à viúva de fumante

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Segunda, 21 de Julho de 2014 às 07:15, por: CdB
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Homem morreu de câncer no pulmão; empresa afirmou que vai recorrer da sentença
Um tribunal da Flórida condenou a segunda maior fabricante de cigarros dos Estados Unidos a pagar uma indenização de US$ 23,6 bilhões (R$ 53 bilhões) à viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão. Além da indenização, a RJ Reynolds Tobacco Company, que fabrica o cigarro Camel, terá de desembolsar outros US$ 16,8 bilhões (R$ 38 bilhões) em danos compensatórios. Cynthia Robinson processou a empresa em 2008, reivindicando uma indenização pela morte de seu marido, em 1996. A RJ Reynolds criticou a decisão e afirmou que irá recorrer da sentença. Durante as quatro semanas de julgamento, os advogados da viúva argumentaram que a empresa foi negligente ao não informar os consumidores sobre os perigos do cigarro. Segundo eles, foi por causa disso que o marido de Robinson, Michael, contraiu câncer de pulmão. De acordo com os advogados, Michael tornou-se um "viciado" e, apesar de inúmeras tentativas, nunca conseguiu abandonar o cigarro. - A RJ Reynolds correu um risco calculado ao fabricar cigarros e vendê-los aos consumidores sem informá-los sobre seus malefícios - afirmou o advogado de Robinson, Willie Gary. - Esperamos que esse veredicto envie uma mensagem a RJ Reynolds e a outras grandes fabricantes de cigarro de modo que elas parem de colocar a vida de pessoas inocentes em perigo - acrescentou o advogado. Em comunicado, o vice-presidente da RJ Reynolds afirmou que "o veredicto vai além do reino da razoabilidade e da equidade, e é completamente inconsistente com a evidência apresentada". Se a condenação for mantida, a indenização paga a Robinson será a maior em um caso individual desmembrado de uma ação coletiva movida na Flórida. Outros casos similares resultaram em indenizações menores depois que a mais alta corte do Estado americano julgou que, para dar entrada no processo, fumantes (ou suas famílias) precisavam apenas comprovar que contraíram doenças por causa do vício no cigarro.
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