Luiz Estêvão se entregou na terça-feira aos policiais da Divisão de Captura da Polícia Civil que o aguardavam na entrada da casa dele, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília
Por Redação, com ABr - de Brasília: O ex-senador Luiz Estevão deixou o Departamento de Polícia Especializada, onde passou a noite após se entregar à Polícia Civil, para ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Lá, ele deverá cumprir pena de 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e participação em quadrilha ou bando. A prisão do ex-senador foi determinada na segunda feira pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Luiz Estêvão se entregou na terça-feira aos policiais da Divisão de Captura da Polícia Civil que o aguardavam na entrada da casa dele, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Ele foi levado para o Departamento de Polícia Especializada. O empresário deve ser levado para o Bloco 5, no Centro de Detenção Provisória, mesmo local onde ficou preso em março do ano passado para cumprir parte da pena de três anos e seis meses pelo crime de falsificação de documento. O ex-senador foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, pelo desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Nos últimos anos, a defesa do empresário apresentou vários recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo adiar o início do cumprimento da pena de 31 anos de prisão em regime fechado. Ainda há recursos apresentados pela defesa do ex-senador correndo na Justiça, o que significa que não houve o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. Mas o STF decidiu que condenados em segunda instância, com ele, devem começar a cumprir a pena. Na noite de terça-feira, por volta das 19h30, o ex-vice-governador e ex-deputado distrital Benedito Domingos também foi encaminhado para a Papuda. Ele foi condenado a nove anos e oito meses de prisão, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pelos crimes de fraude em licitação e corrupção passiva. As prisões foram determinadas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenados em segunda instância da Justiça podem começar a cumprir a pena antes do fim do processo.