A partir desta quinta-feira, hospitais, clínicas e consultórios, entre outros estabelecimentos de prestação de serviços médicos e dentários, estão proibidos de exigir comprovantes de pagamentos das prestações relativas a planos ou seguros de saúde, acompanhados ou não do cartão ou de documento de comprovação do credenciamento junto a estas. A medida vale para todo o estado e está assegurada pela Lei 4.662, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial de hoje. Os estabelecimentos poderão exigir tão-somente o cartão ou documento equivalente do plano ou seguro saúde e o comprovante de identidade do consumidor. As informações sobre os pagamentos e a validade do cartão do segurado deverão ser obtidas por mecanismos próprios acertados entre a unidade médica e o agente credenciador.
A espera do consumidor pelo atendimento médico-hospitalar ou dentário não poderá exceder 30 minutos, mesmo que não haja neste intervalo de tempo o retorno da consulta feita aos planos e seguros de saúde. Em caso de recusa de atendimento por falha de contato com o credenciador, transcorridos os 30 minutos tolerados, a nova lei prevê a aplicação ao infrator de multa de 100 Ufirs a 1.000 Ufirs, independente de qualquer outra sanção aplicável.