As empresas estrangeiras também vão poder participar dos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs). O advogado Ariovaldo Barbosa Pires Júnior, especialista em direito administrativo e regulatório, disse nesta quinta-feira que a própria Lei de Licitações do governo federal já prevê a participação de empresas do exterior em concorrências no país.
- Na realidade, tanto empresas estrangeiras, quanto nacionais podem se habilitar para executar projetos de Parcerias Públicos Privadas. O parceiro privado escolhido vai ser aquele que conseguir vencer o processo licitatório", disse. No entanto, segundo o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, "existem certa regras a serem obedecidas, como a criação de sociedade específica para isso, o que já acontece no caso da Lei de Licitações.
Mesmo assim, Pires Júnior comemora a aprovação das PPPs, por acreditar que se trata de uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro, já que permite a associação entre a iniciativa privada e o governo com o objetivo de viabilizar obras, especialmente no setor de infra-estrutura, carente de recursos há anos.
Outro aspecto importante, no entender do especialista, é que haverá uma melhora nas condições de vida da população e a produção, seja ela industrial ou agrícola, poderá chegar mais facilmente aos grandes centros, aos locais de distribuição e embarque para a exportação.
- Realmente, o país precisa desses investimentos e a iniciativa privada tem total interesse na realização. Também os cidadãos precisam dessas obras. As expectativas são muito grandes tanto do mercado quanto do Estado - afirmou ele.
O advogado explicou que os contratos de concessão vão ser feitos em duas modalidades. Uma é a concessão "administrativa patrocinada", na qual o a empresa entra com os recursos e executa a obra. Depois, explora e pode cobrar tarifas dos usuários para recuperar os recursos investidos.
Outra situação é aquela em que a empresa parceira constrói a obra para o governo, mas por não poder cobrar tarifas dos usuários, recebe do poder público. "Seria o caso, por exemplo, dos presídios. Ela constrói uma obra, administra essa obra e recebe do estado somente a contra- participação", afirmou.
Pires Junior também destacou outro aspecto importante nas PPPs: a iniciativa de construir uma obra pode ser tanto do setor privado, quanto da administração pública. No entanto, deve-se observar a viabilidade do projeto e o interesse da população. Mas, caso haja a aprovação, elabora-se um edital e permite-se que outras empresas participem da licitação. Ele informou ainda que o piso para uma PPP é R$ 20 milhões.
O retorno das parcerias se dá de duas formas: o governo ganha por oferecer uma obra de forma mais rápida e eficiente aos cidadãos, além de ter um prazo maior para retornar o investimento ao parceiro privado. O parceiro do Estado, por outro lado, ganha porque terá um investimento com total garantia de retorno e amortizado ao longo dos anos.
Para o especialista, as PPPs também vão contribuir para aumentar a oferta de mão-de-obra.
- Na verdade, com o início das PPPs, inúmeros projetos que estavam parados por falta de recursos dos estados vão ser novamente tomados e licitados e as obras vão ser iniciadas. Acredito que isso tenha um impacto muito importante também para a geração de empregos - disse.