O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a realização da nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Serra Negra, na região Seridó, no Rio Grande do Norte.
A votação estava marcada para o próximo domingo, dia 9. O TSE também determinou que o vice Clementino Bezerra de Faria (PP), eleito em 2000, reassumisse imediatamente o cargo de prefeito, vago com a cassação do titular Dilvan Monteiro da Nóbrega. A decisão vigora enquanto não for julgado o recurso extraordinário em tramitação na suprema corte eleitoral.
O ministro Cezar Peluso acatou ação cautelar impetrada pelo vice-prefeito Clementino Bezerra de Faria, por intermédio do advogado Paulo de Tarso Fernandes, no sentido de ter restabelecida decisão de primeira instância, na qual foi acolhida, em parte, representação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão da primeira instância foi de cassar o diploma do prefeito Dilvan Monteiro da Nóbrega, por captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2000, mas preservou o diploma e o mandato do vice-prefeito, a quem absolveu da imputação de abuso de poder econômico, acentuando a natureza personalíssima das sanções impostas aos incursos no crime cometido pelo prefeito afastado.
O juízo de primeira instância concluíra não ter o vice-prefeito praticado diretamente 'nenhuma das condutas previstas no artigo 41, letra 'A', da lei 9.504/97'. Então, não poderia Clementino Bezerra de Faria ser punido, razão por que "poderá assumir o cargo de prefeito, que restará vago em decorrência da cassação do diploma do prefeito'.
Em outro recurso especial, em que o vice-prefeito alegava desrespeito à coisa julgada, o TSE, por quatro votos a três, decidira ter sido lícita a correção da sentença, que apenas cassara o diploma do prefeito.
No seu despacho, datado de segunda-feira, dia 3, o relator Cézar Peluso considera consistente a alegação do acórdão impugnado, ao confirmar aresto do TRE, sem recurso do Ministério Público Eleitoral, reformou a sentença da primeira instância, cassando o diploma do vice-prefeito.
Segundo entendimento de Peluso, a decisão da segunda instância vulnerou o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 'mediante ofensa à coisa julgada, cuja tutela constitucional não pode sofrer, em seu alcance e eficácia, nenhuma restrição subalterna do Direito Eleitoral.'
No caso, entendeu Peluso, a matéria impugnada era só a constante do recurso do prefeito, 'e cuja profundidade abrangeria decerto todas as questões discutidas no processo', mas acerca da impugnação do vice-prefeito, cuja absolvição transitou em julgado.
Para o relator, a iminência de realização de nova eleição, convocada para este domingo, acrescida do impedimento do vice-prefeito Clementino Bezerra de Faria de participar da disputa, por força do disposto na resolução do TRE 14/2003, 'evidencia risco próximo de dano irreparável'. Publicidade
A decisão do TSE leva à suspensão, também, dos dois comícios que encerrariam, hoje, as campanhas dos candidatos a prefeito Ruy Pereira dos Santos (PT) e do vereador Francisco Aluísio de Faria (PP). A volta de Clementino Bezerra de Faria ao cargo de prefeito também afasta do cargo o presidente da Câmara Municipal, Luiz Faria Filho, que ficara no exercício do mandato até a promulgação do resultado da eleição.
O prefeito Ruy Pereira, que vinha administrando a cidade desde o início do ano, quando a justiça confirmou o afastamento de Clementino, disse na última quarta-feira que vai recorrer da decisão.
- Eu ainda não tomei conhecimento oficial da decisão, mas vamos recorrer para que haja a eleição. Queremos o julgamento popular - disse ele na última quarta-feira à noite.
O comício que a coligação dele faria nesta quinta-feira foi cancelado.
Eleição no interior do RN é suspensa pelo TSE
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Quinta, 06 de Novembro de 2003 às 03:42, por: CdB