Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

Desembargador alega ‘foro íntimo’ para não julgar liminar de Cristiane Brasil

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Terça, 09 de Janeiro de 2018 às 13:47, por: CdB

Mesmo que o TRF-II houvesse concedido a liminar para que a deputada assumisse o posto; um fato novo já havia gerado obstáculos para que Cristiane Brasil passasse à Esplanada dos Ministérios.

 

Por Redação - de Brasília e Rio de Janeiro

 

Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-II), o desembargador federal André Fontes declarou-se suspeito, nesta terça-feira, para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que poderia liberá-la para tomar posse como titular na pasta do Trabalho. Fontes alegou “motivo de foro íntimo” para declinar do processo. A ação foi redistribuído para o vice-presidente, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, que passou a analisar o pedido e, no final desta tarde, manteve suspensa a posse da petebista, até que a ação seja julgada, em primeira instância.

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Cristiane Brasil teve a posse cancelada por determinação do TRF-II

"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", diz o desembargador na sentença.

Pressupostos

O desembargador entendeu, ainda, que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular. Esta ainda será julgado pela primeira instância:

“As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples:

(i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde?

(ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, afirmou o magistrado, ao negar o recurso do governo.

Fato novo

Mesmo que o TRF-II houvesse concedido a liminar para que a deputada assumisse o posto, um fato novo já havia gerado obstáculos para que a filha do ex-presidiário Roberto Jefferson passe à Esplanada dos Ministérios. Brasil destinou parte de sua cota parlamentar a uma locadora de veículos, na Capital Federal, que pertence à tia de sua chefe de gabinete. O endereço da empresa, porém, fica em um escritório de contabilidade.

“A congressista usa a verba – que serve para cobrir despesas do mandato – a título de pagar mensalmente R$ 4.000 à Barros & Serra Serviços Executivos Rent a Car. A locadora está em nome de Naida Maria Coelho Serra, irmã da mãe de Alessandra Serra Gama, principal assessora da nova titular da Esplanada”, afirma o texto de uma reportagem de um dos diários conservadores paulistanos, na edição desta terça-feira.

Sem identificação

A posse de Brasil, marcada para esta manhã; foi cancelada por decisão do TRF-II. A razão foi o envolvimento da parlamentar em questões trabalhistas. O governo ainda tentava reverter a decisão; por meio de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

“Nos registros da Receita, a Barros e Serra tem sede em Sobradinho, cidade-satélite de Brasília. No local –um prédio de três andares, espremido entre uma borracharia e uma loja agropecuária – não há placa de identificação, carros, garagem ou balcão de atendimento da locadora. Funciona na prática a Lacerda Contabilidade”, apurou o jornal.

Os repórteres do diário paulistano estiveram por três vezes no local, entre a quinta e a sexta-feira. “Por telefone, uma das atendentes informou que não existe locadora ali. Disse que a Barros & Serra é cliente do escritório e só declara seu endereço e telefone”, acrescenta.

Negócio suspeito

“Ela forneceu um número da Câmara como sendo o da empresa contratada por Cristiane Brasil. A linha é do gabinete do deputado Luiz Carlos Ramos (Podemos-RJ), que empregava até dezembro de 2016 Parmênio Francisco Coelho Serra -outro tio de Alessandra, que já assessorou seis congressistas, ao mesmo tempo em que emitia notas fiscais de aluguel de veículos por outra locadora”, pontua.

Em resposta, a deputada diz que a empresa foi contratada; "formalmente", por seu gabinete "para o serviço de transporte privado atua dentro da legalidade e nunca foi contestada pela Câmara dos Deputados". Em texto divulgado pela assessoria, Cristiane alegou que as notas fiscais do pagamento pelo aluguel de um Corolla "são de conhecimento público e estão disponíveis no portal da Câmara".

"O valor pago mensalmente está abaixo do praticado no mercado e, por isso, a empresa foi contratada", diz o comunicado; acrescenta que "vários parlamentares" usam a empresa.

Caso trabalhista

"O gasto com este tipo de serviço é legal e está amparado pelo regimento da Câmara", afirmou.

A assessora Alessandra Serra Gama informou que a empresa Barros & Serra "existe" e divide espaço com o escritório de contabilidade em Sobradinho, cidade-satélite de Brasília.

"O fato de a empresa ser de algum parente meu ou não, isso não tem nenhum problema", declara.

Demitida

Brasil também é processada na Justiça do Trabalho por dois motoristas que foram seus empregados. A deputada também é acusada por outra ex-auxiliar, Aline Lucia de Pinho, de supostas irregularidades trabalhistas.

Aline foi contratada pela prefeitura do Rio, mas disse ter trabalhado como motorista e prestado serviços particulares para Cristiane. A posse da deputada federal no cargo, marcada para esta terça-feira, foi suspensa pela Justiça. A assessora estava lotada em cargo comissionado como assessora (DAS-7) na Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do Rio durante a gestão Eduardo Paes (MDB), quando Cristiane Brasil comandou a pasta.

No início do ano passado, Aline foi exonerada pelo governo Marcelo Crivella (PRB), enquanto estava licenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por acidente de trabalho – ocorrido, segundo ela, quando prestava serviços particulares para Cristiane.

Interesse próprio

Cristiane Brasil, em seu total interesse, apresentou um Projeto de Lei, em 2016, para impedir que Justiça Trabalhista possa utilizar bens de sócios de empresas falidas para pagar dívidas trabalhistas.

No PL de número 5.646, a parlamentar "rechaça alegação (...) de que a proposição prejudicará as relações trabalhistas". Ela diz, ainda, apesar "dos trabalhadores a força motriz da economia"; são "as empresas os meios que habilitam esta força a operar". E o bloqueio de bens dos sócios visando a quitação de dívidas trabalhistas "desestimula a criação de novas empresas".

O projeto ainda não recebeu parecer da Mesa Diretora da Câmara.

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