O Corpo de Bombeiros pretende vistoriar até o fim do ano 1.800 edificações dentro do Estado do Rio de Janeiro, das quais 700 só no Centro do Rio. A informação é do subdiretor da Diretoria-Geral de Serviços Técnicos (DGST), tenente-coronel Carlos Bonfim. Já foram vistoriados 156 prédios desde que foi iniciada a operação de inspeção para cumprimento das novas exigências de segurança contidas no Decreto nº 35.671, de 9 de junho de 2004, regulamentado pela governadora Rosinha Garotinho.
O decreto dispõe sobre segurança contra incêndio nas edificações construídas anteriormente à vigência do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip). Todas as edificações com quatro ou mais pavimentos, seja comercial, residencial, hospitalar, industrial ou escolar, estão sendo vistoriadas, nesta primeira fase apenas no Centro da Cidade, a cada quinta-feira da semana.
Para o serviço de vistoria estão sendo preparadas equipes das seções de Serviços Técnicos das 36 unidades de bombeiro militar espalhadas pelo estado, subordinadas à DGST.
- Toda quarta-feira na DGST, aqui no Centro, fazemos treinamento com quatro equipes formadas por oito oficiais. No dia seguinte, os bombeiros partem para fazer as vistorias, conforme já determinado - explica o tenente-coronel Bonfim, acrescentando que o estágio também tem o objetivo de preparar os profissionais bombeiros de cada seção para vistoriar as edificações em sua região de origem.
Vinte e quatro bombeiros já receberam treinamento e já lavraram notificações a prédios durante as vistorias. Relacionadas as irregularidades, os administradores têm um prazo de 30 dias, prorrogáveis até 180, para a apresentação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com as exigências contidas na vistoria e conforme os dispositivos legais do decreto recém-regulamentado. Se até o prazo final o prédio não apresentar o projeto, será aplicado um auto de infração que poderá chegar até R$ 710,00.
Após análise e aprovação do projeto pela Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, os administradores terão um prazo máximo de três anos para executar o projeto dentro das especificações determinadas, incluindo a formação de uma brigada contra incêndio composta por no mínimo dois bombeiros civis.