Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Comissão analisa convenção da ONU de combate à corrupção

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Terça, 24 de Maio de 2005 às 06:12, por: CdB

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e a ONG Transparência Brasil promovem, no Senado, nesta quarta e quinta-feira seminário internacional A Luta Contra a Corrupção na Agenda Internacional: a Convenção da ONU. O objetivo é discutir a implementação das convenções internacionais de combate à corrupção, com foco na convenção das Nações Unidas sobre o tema.

O seminário terá a participação de diversos parlamentares, além de personalidades internacionais - como o presidente do Grupo Parlamentar contra a Corrupção do Senado mexicano, senador Cesar Jauregui; e o coordenador regional do Programa de Convenções Anticorrupção Transparência Internacional para a América Latina e o Caribe (Tilac), o chileno Miguel Peñailillo.

Também foram convidados para participar do seminário o controlador-geral da União, ministro Waldir Pires; o coordenador de Combate a Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, Marcos Pinta Gama; o diretor do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU), Milton Toledo; o subcontrolador-geral da União, Jorge Hage Sobrinho; o diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo; e os diretores do escritório da ONU contra drogas e crime no Brasil Giovanni Quaglia e Reiner Pungs.

A Câmara dos Deputados aprovou em 3 de março a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção, que prevê a implantação de um sistema legal de âmbito global para enfrentar esse problema. A convenção foi aprovada em Assembléia Geral da ONU realizada em dezembro de 2003, em Mérida, no México, após três anos de discussões e negociações que envolveram mais de 120 países, entre eles o Brasil.

No cenário mundial, a convenção entra em vigor após ser ratificada por 30 países. Com 71 artigos, a convenção define, por exemplo, os meios para se recuperar ativos obtidos em atos de corrupção. A convenção trata ainda da assistência jurídica recíproca e caracteriza o enriquecimento ilícito como crime internacionalmente reconhecido.

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