Não há atalho jurídico nenhum que permita a extradição, deportação ou expulsão de Battisti sem estuprar as Leis brasileiras, conforme provou o professor Carlos Lungarz.
Por Celso Lungaretti, de São Paulo:
A má notícia é que o presidente Michel Temer pretende atender às pressões italianas, extraditando o escritor e perseguido político Cesare Battisti.
A boa notícia é que não pretende fazê-lo antes que o Supremo Tribunal Federal dê sua decisão sobre o pedido de habeas corpus da defesa de Battisti.
Ao contrário da leitura simplista que muitos devem estar fazendo, a boa notícia tem grande chance de prevalecer sobre a má, em termos de consequências práticas. Recapitulemos.
A Itália, tão pérfida agora como no tempo dos Bórgias, vinha mantendo tratativas secretas com o Governo Temer para obter a cabeça de Battisti, passando insidiosamente por cima da decisão soberana e definitiva que o Brasil tomou em 2010.
Apoiando com entusiasmo as pretensões italianas, o ministro da Justiça Torquato Jardim, ou apresentou uma fórmula mágica para viabilizar uma extradição ilegal mediante uma decisão administrativa (vide aqui), ou concordou com um artifício sugerido pela Itália. Pouco importa. O fundamental é que não há atalho jurídico nenhum que permita a extradição, deportação ou expulsão de Battisti sem estuprar as Leis brasileiras, conforme provou o professor Carlos Lungarzo (vide aqui).
...ao optar entre servir fielmente a Justiça... |
Se Temer houvesse dado sinal verde antes do jornal O Globo revelar a existência das tratativas secretas, Battisti teria sido vítima de um espécie de sequestro relâmpago praticado entre nações. Hoje o fato estaria consumado, com Battisti na Itália ou sob sete palmos de terra (no passado ele jurou que, na impossibilidade de evitar a repatriação, optaria pela morte).
Temer, contudo, quis ouvir antes a sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. E, nesse meio tempo, O Globo jogou a tramoia no ventilador, eliminando o fator surpresa que facilitaria a concretização da ilegalidade.
Agora se divulga que ele já tomou a decisão e vai mesmo extraditar... desde que não haja decisão em contrário do Supremo.
Mas, não pode deixar de haver decisão contrária! Isto, claro, na suposição de que o STF ainda dê valor à sua imagem e ao cumprimento de sua missão constitucional, pois:
— o que ele próprio, Supremo, decidiu, após quatro dramáticas sessões de julgamento no ano de 2009, com todas as votações terminando em 5x4, foi autorizar a extradição pedida pela Itália e confirmar a prerrogativa do presidente da República de, como condutor das relações internacionais do País, dar a última palavra no caso;
...ou propiciar uma terrível injustiça. |
— Lula rechaçou o pedido de extradição italiano no último dia de 2010 e o STF referendou sua decisão em junho de 2011;
— como o Supremo anulara a decisão do ministro Tarso Genro concedendo-lhe refúgio humanitário, a nova condição de Battisti no Brasil passou a ser de residente permanente (e não a de refugiado, conforme muitos escrevem erroneamente), confirmada pelo Conselho Nacional de Imigração por 14 votos a dois;
— tratou-se, enfim, de um ato jurídico perfeito, sendo que o prazo para sua contestação expirou há uma eternidade;
— de 2009 para cá, ademais, ele passou a ser pai e arrimo de uma criança brasileira, o que também é condição determinante para não ser extraditado;
— como a concessão da extradição é decidida segundo as Leis do país onde se encontra o estrangeiro requisitado e não do país que a pleiteia, a sentença que os italianos querem fazer cumprir, relativa a ocorrências de 1978 e 1979, também já está prescrita há uma eternidade;
— pelo mesmo motivo, é vedada a extradição de Battisti para cumprir sentença mais longa que a máxima adotada no Brasil (30 anos), mas a Itália até agora não anunciou que tenha sido efetuada a devida adequação.
Nem desta vez nos redimiremos da infâmia contra Olga? |
Há rumores de que o governo italiano apenas assumiria o compromisso de reduzir a sentença e o governo brasileiro se daria por satisfeito com tal promessa que nada garante, pois a Justiça italiana poderia ter outro entendimento. Seria mais uma ilegalidade, em meio às tantas acima relacionadas.
O que se pretende agora é exumar a decisão tomada pelo Supremo em novembro de 2009, de autorizar, naquela ocasião, o presidente da República a extraditar Battisti, se assim o decidisse. É pura má fé e uma flagrante aberração jurídica.
Pois aquele processo terminou com Lula se negando a fazer uso de tal autorização e o STF confirmando, em seguida, que ele tinha direito de assim proceder.
A autorização então concedida foi superada, ficou para trás, não podendo ser reutilizada noutro contexto como se fosse um cheque em branco com validade eterna; hoje há vários direitos que foram adquiridos ou consolidados posteriormente e não podem ser atropelados a bel prazer de ninguém, nem mesmo do presidente da República.
Resumo da ópera: mais do que o destino de Battisti, está em jogo a credibilidade do Supremo. Se, por ação ou omissão, viabilizar tal grotesquerie, vai igualar-se em opróbrio ao STF de 1936, que autorizou a entrega de Olga Benário aos carrascos nazistas, embora ela fosse judia, comunista e estivesse grávida de uma criança brasileira.
Celso Lungaretti, jornalista e escritor, foi resistente à ditadura militar ainda secundarista e participou da Vanguarda Popular Revolucionária. Preso e processado, escreveu o livro Náufrago da Utopia (Geração Editorial). Tem um ativo blog com esse mesmo título.
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