Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

CCJ nega ampla defesa e Jader pode renunciar nesta quinta

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Quarta, 26 de Setembro de 2001 às 12:38, por: CdB

O senador Jader Barbalho confirmou que falará nesta quinta-feira, às 9h, no Conselho de Ética do Senado, para se defender das acusações de perjúrio que lhe são feitas. O senador paraense foi convidado e não convocado para falar perante o conselho. Por este motivo, ele não é obrigado a comparecer e parlamentares da oposição já levantaram a dúvida se Jader vai estar presente ou não. No final da tarde desta quarta-feira, o senador paraense, em conversa com jornalistas, não descartou a possibilidade de renunciar ao mandato, antes que o processo de cassação seja iniciado. Nesta quarta-feira à tarde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) negou o recurso apresentado pelo senador Jader Barbalho (PMDB-PA) reivindicando o direito de ampla defesa no Conselho de Ética. Jader queria ser ouvido antes da votação do relatório da comissão de sindicância que recomenda a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter mentido em depoimento ao Conselho, ao negar, categoricamente, ter se beneficiado pelo desvio de recursos do Banpará. O parecer do relator Osmar Dias (PDT-PR), recusando o pedido de Jader, foi aprovado com 18 votos a favor, uma abstenção e nenhum contra. O presidente do Conselho de Ética, Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), garantiu que o relatório da comissão será votado na quinta-feira. Ele afirmou, ainda, que Jader será convidado e, não convocado, como sugeriu alguns senadores, para ser ouvido. Segundo Juvêncio, Jader só vai depor se quiser. O parecer de Osmar Dias negou o pedido do senador com base no regimento do Senado. Pelo regimento, qualquer parlamentar pode apresentar denúncia, que, se acolhida pelo Conselho de Ética, será precedida de apuração preliminar. Segundo Dias, ampla defesa só é assegurada quando há processo instalado, o que não é o caso de Jader. Por enquanto, há apenas um procedimento administrativo investigatório. E, nesse momento, o indiciado não pode intervir. "No momento do inquérito não cabe o contraditório e ampla defesa", ressaltou o parecer do relator, lembrando que esse entendimento tem sido amplamente aceito nos tribunais brasileiros. O relator também esclareceu que o senador pode renunciar até a publicação no Diário Legislativo da representação apresentada pela Mesa do Senado recomendando abertura de processo de cassação ao Conselho. Essa representação só pode ser proposta pela Mesa do Senado depois que o Conselho aprovar a recomendação de abertura de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Jader tentou rebater o parecer de Dias lendo um documento da Advocacia Geral do Senado do dia 11 de setembro. Durante o discurso, ele voltou a alegar que a questão levantada é constitucional e que Osmar Dias cometeu um equívoco, já que a Constituição assegura o direito de defesa aos acusados em geral. E afirmou, ainda, que o dano já existe, porque o parecer diz que ele mentiu. Jader reclamou também que a comissão de sindicância fez uma consulta ao Banco Itaú, que respondeu e que teve sua resposta distorcida. Essa consulta à instituição financeira ocorreu depois de seu depoimento ao Conselho de Ética e ele não foi ouvido sobre esse novos fatos. - Esse direito foi assegurado a José Roberto Arruda e por que a mim está sendo dado um tratamento diferente? - perguntou. Depois de discursar, Jader Barbalho deixou o plenário, alegando que se retiraria para não causar constrangimentos aos senadores da CCJ.

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