Por unanimidade, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira, habeas corpus preventivo para a advogada Carla Cepollina, indiciada pelo assassinato do coronel Ubiratan Guimarães, em 9 de setembro deste ano. O relator do recurso, desembargador Souza Nery, já havia negado a liminar do mesmo habeas corpus no dia 19 do mês passado.
Apesar de indiciada, Carla acompanha as investigações em liberdade. O coronel Ubiratan, que comandou o massacre do Carandiru há 14 anos, morreu com um tiro no abdome, em seu apartamento, no bairro dos Jardins. A polícia acredita que o motivo do crime foi passional.
O julgamento de Carla pode demorar até quatro anos. Ela será julgada pelo juiz Alberto Anderson Filho, que julgou a estudante Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, condenados pela morte do casal Manfred e Marísia, pais da garota.
A denúncia contra a Carla chegará ao 1º Tribunal do Júri de São Paulo até o fim deste mês. Anderson Filho disse que a Justiça deve acolher a denúncia do promotor público, Luiz Fernando Vanggione.
Depois que receber a denúncia e abrir o processo, o passo inicial será ouvir Carla - na condição de ré -, testemunhas e acusação. Ao final da primeira fase, a Justiça vai definir se a ré é ou não pronunciada. Isso quer dizer que a acusada pode ser julgada por júri popular. Nesse processo, a acusada tem direito de utilizar recursos.
Carla Cepollina tem pedido de <i>habeas corpus</i> negado
Arquivado em:
Quarta, 25 de Outubro de 2006 às 16:01, por: CdB