A Câmara do Deputados aprovou quinta-feira o Projeto de Lei 2.915/04, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que garante o direito das pacientes gestantes de ter um acompanhante no trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida assegura à parturiente a indicação do acompanhante e determina que o descumprimento da lei constituirá crime de responsabilidade para o hospital, sendo que as penalidades estão previstas na legislação.
Hoje, a entrada de um acompanhante para o parto - geralmente o marido ou a mãe da gestante - é permitida por poucos hospitais no país. A tramitação do projeto para que ele possa passar a vigorar depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Só após a aprovação presidencial é que será regulamentada a conduta para todos os hospitais.
De acordo com a consultora da área de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, Verônica Reis, o ministério tem um programa de humanização no pré-natal e no nascimento, instituído em 2000, e que trabalha com os conceitos e as questões da humanização da assistência.
- Dentro desse programa já se tem como diretriz o incentivo à garantia do acompanhante no parto e no pós-parto - lembrou ela.
Segundo Verônica, essa dinâmica tem base em estudos científicos que comprovam que a mulher, quando acompanhada por alguém de sua confiança no momento, apresenta melhor evolução e normalmente o procedimento tem menos complicações.
- Isso ocorre porque o trabalho de parto é um evento muito significativo na vida da mulher e a possibilidade dela compartilhar isso com alguém da sua escolha favorece a que se sinta tranqüila para o nascimento do filho.
Na opinião da coordenadora da Política Nacional de Humanização do SUS, Ângela Tistelli, a lei é um avanço nesse momento em que se tenta construir a política nacional de humanização do SUS, que se centra em dois eixos: a questão da atenção à saúde e da gestão.
- Essa conquista significa que se começa a se concretizar essa prática da humanização, na qual o ususário é visto como sujeito da sua história e do processo de saúde/doença - afirmou ela, para quem parto é um o momento de fragilidade em que o melhor é que a gestante tenha alguém livremente escolhido por ela acompanhado cada passo.
Para a psicóloga Marisa Rocha, uma das fundadoras, em Brasília, do Espaço Gen, um centro que oferece cursos de preparação para o parto:
- É muito importante que isso tenha virado lei mas, mais importante que virar lei é a lei virar realidade.
Na rede pública, segundo ela, o maior problema é que os hospitais dizem que não têm condição, por falta de infra-estrutura.
- Muitos hospitais da rede do SUS terão que fazer várias adaptações - alerta.
Marisa conta que no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília, já existe uma iniciativa com o mesmo espírito proposto pela lei 2.915.
- Lá, já permitem um acompanhante quando o parto é cezariana para ajudar a mãe nas primeiras horas do pós-parto - conta ela.
- Outra iniciativa muito importante, o projeto de doulas voluntárias comunitárias.
O termo doula é de origem grega e significa:
- A serva, aquela que ajuda a mulher.
As doulas fazem massagem, ensinam exercícios de relaxamento e dão apoio emocional à mulher na hora do parto, além de poder estar presentes com o acompanhante da gestante. Essa experiência já é prática na cidade-satélite de São Sebastião, no Distrito Federal.
Câmara aprova direito de acompanhante para as gestantes
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Sexta, 11 de Março de 2005 às 12:04, por: CdB