Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 2025

Assassino é executado em Oklahoma

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Quarta, 02 de Julho de 2003 às 01:11, por: CdB

EUm homem que matou pelo menos três pessoas em dois estados antes de assassinar uma mulher em Oklahoma há dez anos, foi executado, nesta terça-feira, depois que um tribunal de apelações rejeitou um adiamento do castigo. Lewis Eugene Gilbert morreu 11 minutos após receber uma injeção letal na penitenciária de Oklahoma pelo assassinato de Roxanne Lynn Ruddell em 3 de setembro de 1994, em quem atirou na cabeça depois de roubar 40 dólares dela. - Parece estranho, mas no final estou ansioso para ver Deus. Volto para casa. Obrigado a todos - disse depois de ser inoculado com a combinação letal de substâncias. Gilbert também foi condenado à morte pelos assassinatos de William e Flossie Brewer no Missouri, ambos cometidos com um cúmplice. As autoridades informaram que ele também confessou ter matado uma mulher em Ohio. O tribunal de apelações divulgou que rejeitava um adiamento da execução depois que o Tribunal Supremo dos Estados Unidos não quis tomar uma decisão, segundo disse, já que esta deveria ser apresentada primeiro a uma corte local em Oklahoma. Duas horas antes, no estado da Virgínia, o governador Mark Warner adiou a execução de um homem declarado culpado de estuprar e assassinar uma florista de 22 anos em 1997. Um porta-voz do governador assinalou que a decisão permitirá que Bobby Wayne Swisher peça ao Tribunal Supremo uma investigação sobre a forma de veredicto utilizada no julgamento contra ele. O governador assinalou que a nova data prevista para a execução será em 22 de julho à espera de uma decisão sobre o veredicto. Swisher se declarou culpado do assassinato de Dawn McNees Snyder, uma vendedora de 22 anos, a quem seqüestrou de seu comércio de flores em 5 de fevereiro de 1997. O Tribunal Supremo da Virgínia assinalou que Swisher foi condenado à morte mediante um veredicto que não lhe ofereceu a possibilidade de prisão perpétua. Os advogados do condenado disseram que solicitaram a Warner um perdão condicional de seu cliente com o objetivo de que um novo júri utilize uma forma válida de sentença.

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