Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Anúncio em jornal faz Comissão de Anistia receber processos

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Quarta, 10 de Setembro de 2003 às 08:14, por: CdB

Você, militar que serviu no período de 1957 a 1982, está anistiado! O anúncio, publicado em jornais de estados como o Rio de Janeiro, garante que todo militar que serviu no período da ditadura militar, iniciada após o golpe de 1964, tem direito a receber título de anistiado e indenização.

Atraente, mas não passa de uma fraude, garante o presidente da Comissão de Anistia, Marcello Lavenère Machado. A publicação dessas chamadas, em sua maioria no primeiro semestre deste ano, provocou uma enxurrada de processos devolvidos. Até hoje, voltaram aos seus donos cerca de 7,8 mil processos. A expectativa de Lavenère é que, até o final do ano, sejam devolvidos 10 mil. Destes, 90 % são de militares, principalmente dos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul. "Tem até pedido de reservista", disse.

Além dos classificados de jornais, os anúncios foram veiculados até mesmo durante partidas de futebol. "Uma pessoa me contou que durante a transmissão de um jogo importante no Rio Grande do Sul, o narrador da partida deu o aviso: quem foi militar e serviu na fronteira pode se apresentar ao lugar tal, que tem direito a anistia", afirma Lavenère.

Os atravessadores oferecem ao propenso anistiando a chance de ganhar uma rica indenização. Para isso, cobram pouco, cerca de R$ 50. Ganham na quantidade: são muitos os que caem na conversa dos advogados. O processo é protocolado e recebe carimbo do ministério da Justiça. O advogado ou a associação volta a procurar a pessoa. "Eles tomam esses papéis e dizem: 'Olha isso! O seu documento já está lá. Aqui está o protocolo. Entrou no sistema, está no site do Ministério da Justiça'. E isso se torna mais um pretexto para um novo pedido de dinheiro dessas pessoas incautas e de boa fé", explicou Lavenère.

Para evitar essa prática, o ministério passou a não protocolar os processos antes de fazer uma análise prévia. "Nós baixamos um enunciado administrativo que autorizou a comissão a nem sequer fazer entrar esses pedidos no sistema. Chegando aqui, fazemos pré-análise e, quando constatamos que esses pedidos estão entre os que não têm a menor possibilidade de ser processados, devolvemos para o interessado com um ofício explicando nossos motivos", disse.

A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça, no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, é vinculada ao Gabinete do Ministro da Justiça. A anistia está prevista no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual é regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. A comissão julga os pedidos de indenização elaborados por pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação política de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

As indenizações podem chegar a R$ 100 mil, em casos de prestação única, ou mensal, permanente e continuada, de acordo com o cargo e a carreira que os anistiados exerciam à época em que sofreram repressão política. O anistiado também tem direito a receber indenização retroativa, referente ao período em que deixou de receber o salário a que teria direito se estivesse trabalhando. Desde a sua criação, a comissão de anistia já julgou cerca de três mil processos e quase 20 mil aguardam exame.

Lavenère explica os critérios. Tem o direito a receber uma prestação mensal continuada calculada naquilo que ele deixou de ganhar em virtude da perseguição politica a pessoa que tinha um emprego na ordem pública ou na iniciativa privada, ou, ainda, quando não tivesse um emprego, mas exercesse uma atividade remunerada como marceneiro, carpinteiro, eletricista, advogado, jornalista, free-lancer.

Lavenère destaca mais um problema recente enfrentado pela Comissão de Anistia. No último mês, chegaram mais de três mil processos de ex-vereadores que exerceram o mandato durante a ditadura militar e, devido a um ato institucional, ficaram sem receber sal

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