O ambulante André Ribeiro da Silva, que manteve sua mulher sob a mira de um revólver por dez horas, foi indiciado por seqüestro de 42 pessoas, lesão corporal, porte de arma e disparo de arma de fogo. A conclusão foi do delegado da 52ª Delegacia de Polícia, de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Paulo Roberto da Silva, que encerrou o inquérito sobre o seqüestro do ônibus 499. O documento foi encaminhado à Justiça.
O promotor Carlos Guilherme de Santos Machado já adiantou que não vai denunciá-lo por seqüestro, mas por constrangimento ilegal, crime de menor potencial ofensivo, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção. A pena para seqüestro varia de dois a oito anos por vítima.
Ribeiro foi transferido ontem da carceragem da 52ª DP para a delegacia de Duque de Caxias. O delegado Paulo Roberto da Silva negou, no entanto, que Ribeiro estivesse sofrendo ameaça de outros detentos.
Ambulante é indiciado por sequestro do ônibus 499 no Rio
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Sexta, 17 de Novembro de 2006 às 16:34, por: CdB