Quem precisar acompanhar recursos de multas ou apresentar justificativas de defesa prévia, referentes a infrações aplicadas pela Polícia Militar, deve se dirigir ao acesso 2 do edifício do Detran, no Centro do Rio. O setor de atendimento ao público da CJC (Coordenadoria de Julgamento de Condutores), que centraliza vários serviços relativos a julgamento de multas e condutores, mudou de lugar para melhorar o atendimento, já que antes funcionava no 9º andar do prédio, em local menor.
- Cerca de cem pessoas eram atendidas por dia no setor. Agora, teremos mais espaço e mais conforto para quem nos procura - afirma a coordenadora da CJC, Janete Bloise.
Após ser multado e receber a notificação de defesa prévia, o motorista tem 15 dias para recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no protocolo geral do Detran que fica na sobreloja do prédio do departamento. Nos recursos, que agora podem ser acompanhados no acesso 2, devem constar a justificativa da defesa, uma cópia da CNH (carteira de motorista) ou da permissão para dirigir.
Se a defesa não for aceita e o motorista receber uma notificação de penalidade, ele também pode entrar com recurso na sobreloja do Detran, caso a multa tenha sido aplicada pela PM. Para isso, ele deve trazer o original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito, uma cópia da carteira de motorista ou permissão para dirigir ou então um documento de identificação.
O setor de atendimento ao público da CJC também acompanha os serviços e processos referentes à Comissão 20 Pontos, responsável pelos casos de motoristas que acumulam 20 pontos na carteira, e à Comissão Cidadã, que julga motoristas envolvidos em acidentes graves.
No caso da Comissão 20 Pontos, recebida a notificação do Detran, independentemente do órgão autuador das multas, o motorista terá prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar sua defesa - que deverá ser feita com um formulário próprio, disponível na sobreloja, de forma clara, precisa e concisa, acompanhada dos documentos que comprovem as alegações apresentadas, além da cópia da notificação dos 20 pontos.
Fica a critério do motorista anexar à defesa qualquer outro documento que julgue necessário à complementação de informações que facilitem o julgamento de sua defesa. Quem quiser pode ainda adquirir o formulário nos Correios e anexar a notificação dos 20 pontos e a cópia da CNH. Depois de preenchido, o formulário será enviado ao Detran.
Já na Comissão Cidadã, o motorista tem 15 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para se defender de ter a carteira suspensa pelo Detran, trazendo à sobreloja os documentos pessoais e os documentos necessários à sua defesa.